CONTRATADO: UBA ESCOLA TECNICA PROFISSIONALIZANTE LTDA, inscrita no CNPJ.: 10.909.041/0001-59, com endereço na Rua São José nº406 sala 204, Centro, Ubá, MG representado neste ato por seu representante legal, Carlos Eduardo Magri Silva, brasileiro, casado, Administrador. Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE o Curso Preparatório para o concurso da prefeitura de Ubá/MG, direcionado a diversos cargos, com a duração de 4 meses, com uma possibilidade de início em 10/02/2020 e término em 09/05/2020, a ser realizado no endereço, sito na na Rua São José nº406 sala 204, Centro, Ubá, MG, conforme programação anexa (Anexo – cronograma do curso).
Parágrafo Único O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “CURSO PREPARATÓRIO PREFEITURA DE UBÁ/MG”.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$976,00 (NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), Caso tenha algum desconto no pagamento, considerar o valor contratual nos casos de rescisão antecipada.
Parágrafo Primeiro – No valor acima estão incluídos:
a) Matrícula; (R$ 100,00)
b) Certificado; (R$ 0,00)
c) Aulas; ( FEVEREIRO R$ 219,00, MARÇO R$219,00, ABRIL R$219,00 E MAIO R$219,00)
d) Material didático apostila;
Parágrafo Segundo – O valor especificado no caput desta cláusula e os serviços previstos no parágrafo primeiro contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com acompanhantes, ingressos, seguros, despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas e outras atividades extraclasse; cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, bem como outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do (a) CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A ausência do CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do preço do curso, que se vencerem durante esse período. Caso tenha ingressado posterior a data do inicio das aulas, não terá desconto na contratação.
Parágrafo Quarto – A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as partes, dar-se-á com o preenchimento do Requerimento de Matrícula e o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado for.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir a programação prevista no Anexo I, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Fornecer instalações adequadas e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso;
c) Disponibilizar material didático e acesso do CONTRATANTE ao ambiente após confirmação do pagamento da CONTRATANTE;
d) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular ou, em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área;
e) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O (A) CONTRATANTE obriga-se a:
a) Informar à CONTRATADA toda e qualquer alteração de seus endereços residencial e eletrônico (email), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes;
b) Ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do (a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às instalações e equipamentos;
c) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;
d) Assistir às aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e professores;
DA RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O pedido de rescisão, antes do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 15% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos;
Parágrafo Segundo: O pedido de rescisão, após do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 20% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro: Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento, o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de comunicação da rescisão relacionados às aulas;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro: Se qualquer das partes deixarem de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo segundo: Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato.
Parágrafo terceiro: Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos destinatários das comunicações referentes ao presente Contrato, as partes obrigam-se a comunicar à outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso.
Parágrafo quinto: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de UBÁ – MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento.
UBÁ, 10 de FEVEREIRO de 2020